Resolução 123
R E S O L U Ç Ã O N° 123/89-CAD Autoriza baixa de equipamentos. Considerando o contido nas folhas 254 e 255 do Processo nº 1447/86; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes equipamentos, do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá. Nº de Tombo Equipamento 28394 Modulo de madeira para pêndulo; 28817 Modulo de madeira para pêndulo. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringa,20 de julho de 1989. Fernando Ponte de Sousa REITOR